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Greve de fiscais da Receita provoca onda de processos no setor aduaneiro

Embora o exercício do direito de greve no serviço público seja assegurado constitucionalmente, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso VII, da Constituição, não se revela razoável permitir que o administrado seja prejudicado pelo movimento grevista dos servidores da Receita Federal, de forma que deve ser assegurada a prática de todos os atos necessários ao procedimento de fiscalização aduaneira empreendido pelos servidores.

Demora no desembaraço de mercadorias por causa da greve tem causado judicialização
Divulgação Codesp
Assim entendeu o desembargador federal Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao manter a sentença que confirmou medida liminar que estabeleceu prazo de 30 dias para que sejam apreciados recursos administrativos de uma empresa do setor petrolífero para transferência de setor aduaneiro.

O relator fez a ressalva de que a decisão não reconhece por si o direito à transferência de regime aduaneiro da empresa, mas, sim, o direito a ter seus recursos administrativos apreciados pela autoridade alfandegária em tempo razoável.

Apesar da jurisprudência ser pacífica nesse sentido, muitas empresas têm sido obrigadas a recorrer ao Judiciário para viabilizar o desembaraço de suas mercadorias. Os atrasos têm sido provocados pela greve de servidores da Receita.

Em janeiro deste ano, a 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que a Alfândega da Receita Federal do Rio, no prazo máximo de 48 horas, desse prosseguimento ao despacho de importação das mercadorias de uma importadora. No período, a greve ainda era branda, mas o movimento grevista se intensificou e casos como esse têm se multiplicado.

Levantamento da Confederação Nacional da Industria aponta que 96% de 186 empresas de importação sofreram algum impacto com as paralisações dos auditores fiscais da Receita Federal. Os problemas mais recorrentes estão relacionados a desembaraço de mercadorias, inspeções e documentação. Também foram relatados problemas com atraso na entrega de exportações, interrupção da produção e cancelamento de contratos.

Entre as exportadoras, o problema mais comum é a lentidão do desembaraço das mercadorias (70,3%), seguido pela demora nas inspeções de cargas (37,8%) e custos não previstos de armazenagem de cargas em função dos atrasos (34,2%).

A demora no desembaraço de mercadorias também é o problema mais comum entre as importadoras (65,1%), seguido por custos adicionais de armazenagem de cargas (41,9%) e demora na inspeção das cargas (31%).

Fauvel explica que o problema já pode ser notado em portos de todo o país e muitas vezes o único modo de promover o desembaraço das mercadorias tem sido a judicialização. “Tenho percebido que mesmo nos casos em que o juiz não concede a decisão liminar e pede esclarecimentos à autoridade alfandegária, a resposta já chega com o desembaraço das mercadorias. Com isso, a ação perde objeto”.

Fonte: Conjur

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